LAI - Relatório Estatístico

Segue abaixo o relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011).

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Status Protocolo Solicitante Data do pedido Solicitação
Em Tramitação 20200925201337 Aleandro Araujo Souza 25/09/2020 Boa noite! Gostaria de ter acesso ao Projeto de Lei - Guarda Municipal. Desde já agradeço!
Atendido 20200626010010 José Pedro Barbosa da Silva Filho 26/06/2020 Gostaria de solicitar uma cópia da lei que trata sobre o "Conselho Municipal de Segurança" aprovada, salvo engano em 2017, nessa casa legislativa.
Data de Resposta Resposta 1
07/08/2020

Conforme solicitado segue cópia do Projeto de Lei do Executivo de nº 004/2017, que "cria o Conselho Municipal de Segurança Pública de Fagundes-PB e dá outras providências", aprovado nesta Casa em 12/05/2017.

Atendido 20200413225438 José Pedro Barbosa da Silva Filho 13/04/2020 Gostaria de saber qual o horário de trabalho de TODOS os funcionários da Câmara Municipal. Eletivos, efetivos e comissionados. Certo de que terei a minha solicitação atendida de acordo com a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).
Data de Resposta Resposta 1
03/06/2020

A Sua Senhoria o Senhor

José Pedro Barbosa da Silva Filho

Rua Quebra Quilos, 7 casa , Fagundes - PB

58487000

 

Prezado Senhor,

 

Em resposta a Vossa “solicitação de informação”, protocolada sob o número “20200413225438”, redigida nos seguintes termos:

“Gostaria de saber qual o horário de trabalho de TODOS os funcionários da Câmara Municipal. Eletivos, efetivos e comissionados. Certo de que terei a minha solicitação atendida de acordo com a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).”


            Cumpri-nos informa que:

            (1º) Todos os servidores Efetivos e Ocupantes de Cargos Comissionados desta Casa Legislativa desempenham suas funções durante uma jornada ininterrupta diária de 06 (seis) horas de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, nos termos do Art. 7º, XIII, c/c Art. 37, XVI da Constituição Federal;

            (2º) Quantos aos Vereadores, ocupantes de cargos eletivos, desempenham suas funções de acordo com os Arts. 18, 19, 20, 21 e 22 da Lei Orgânica do Município de Fagundes-PB, c/c os Arts. 58 e 59 do Regimento Interno desta Câmara e em conformidade com Art. 7º, XIII, c/c Art. 37, XVI e Art. 38, III da Constituição Federal.

            Oportunamente, e tão logo cessem os efeitos da decretação de calamidade pública em nosso Município, permitindo que as sessões desta Casa voltem a seu funcionamento normal, convidamos Vossa Senhoria a se fazer presente na Secretaria desta Câmara e se inscrever na “Tribuna Livre”, instrumento legal de reivindicação através da participação popular.

            Atenciosamente,

JOSÉ RIBEIRO SOBRINHO

Presidente da Câmara Municipal de Fagundes