Lei Orgânica do Município de Fagundes

Publicado em 31/05/2007 às 00:00

O Povo Fagundense, atento a seus valores históricos e de cidadania, considerando os princípios constitucionais, buscando assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais; consciente, ainda, de seus ideais de liberdade, bem-estar, igualdade, justiça, dignidade da pessoa humana e bem comum, na construção de uma sociedade solidária, fraterna, harmônica, pluralista e participativa, sob a proteção de Deus e confiante na Sua Orientação e Sabedoria, promulga, por seus representantes, a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FAGUNDES

* Este texto não substitui o texto original publicado no Jornal Oficial do Município em 31/07/2007.

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