Regimento Interno da Câmara Municipal de Fagundes

Publicado em 13/04/1983 às 00:00

RESOLUÇÃO Nº 003 / 83. Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fagundes e dá outras previdências. ARTIGO 1º - A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES do MUNICÍPIO DE FAGUNDES, pela presente resolução, baixa, para regulamentar, seu funcionamento, O REGIMENTO INTERNO que com esta se publica. ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário esta Resolução em vigor com a sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 de abril de 1983. JOSÉ  FELIX DE SOUZA – PRESIDENTE.

 

*Este texto não substitui o texto original publicado em 13/04/1983, no Jornal Oficial do Município de Fagundes-PB 

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