RESOLUÇÃO Nº 003 / 83. Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fagundes e dá outras previdências. ARTIGO 1º - A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES do MUNICÍPIO DE FAGUNDES, pela presente resolução, baixa, para regulamentar, seu funcionamento, O REGIMENTO INTERNO que com esta se publica. ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário esta Resolução em vigor com a sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 de abril de 1983. JOSÉ FELIX DE SOUZA – PRESIDENTE.
*Este texto não substitui o texto original publicado em 13/04/1983, no Jornal Oficial do Município de Fagundes-PB